Jacaremoto

Boca no Trombone


Multa ou arrecadação indiscriminada

Henrique carneiro - henriquecarneiro@hotmail.com

03/02/08  (#210)


      Sou Motociclista a mais de 12 anos e nunca passei por situação tão constrangedora como a do ultimo dia 12.01.2008, quando ao me dirigir a uma cidade do interior de Minas, ao passar pela cidade de Santa Maria de Itabira-MG fui abordado por 2(dois) Policiais Militares, sendo a mim dispersado total desrespeito, não sendo o bastante  

fui autuado injustamente, sob a justificativa de que meu capacete estava em desacordo com o estabelecido na atual legislação em vigor (Resolução n°257, de 30 de novembro de 2007) resolução esta, que vem sendo vinculada em todos os órgãos de comunicação, sendo de obrigação de todos nós motociclistas adequarnos a tais normas.

Mas o excelentissimo senhor Profissional Militar diante de suas atribuições alegou que meu capacete estava em desacordo com o especificado ou seja estava sem as faixas refletivas, no entanto a Resolução que dispõe sobre esse assunto diz que: Caso seja constatada alguma irregularidade terá o autuante(autoridade de trânsito) que autuar o infrator sendo o mesmo obrigado a pagar R$127, e constar 5 (cinco) pontos em sua  

Habilitação, sendo sua Motocicleta presa(retida) até que seja solucionada tal irregularidade, fato esse que não aconteceu comigo apenas fui autuado, podendo proseguir viagem normalmente, ou seja, o Policial mesmo tendo constatado irregularidade em meu equipamento de segurança deixou que eu proseguisse a viagem, aplicando assim apenas a parte que se refere a arrecadação, deixando bem claro que o que o que se busca com essa Resolução é apenas arrecadar (dinheiro) para os cofres públicos e não presar por nossa segurança.

Belo Horizonte -MG

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