Lei proibe capacete em moto parada em Porto AlegreEntrar em postos de gasolina somente sem o capacete11/04/08 (#316) Medida proíbe o uso do equipamento fora da motocicleta e os motociclistas estão proibidos de usar capacetes quando não estiverem no trânsito. Publicada ontem, no Diário Oficial do município, a sanção do prefeito José Fogaça à lei que obriga pilotos e passageiros a retirarem o capacete sempre que estacionarem ou entrarem em estabelecimentos públicos e privados de Porto Alegre. A pior parte da lei é a parte que determina que mesmo quando se dirigirem a postos de combustíveis para abastecer, os motociclistas e seus garupeiros deverão retirar o capacete já na rua, contarianado o CTB.
Essa lei que pode ser inconstitucional é de autoria do vereador José Ismael Heinen (DEM - antigo e sujo PFL) e tem por objetivo coibir assaltos e atos de violência praticados por pessoas cujas identidades ficam escondidas pelo capacete. Segundo o vereador, em deliro; "a lei não vai resolver o problema da insegurança, mas vai ajudar a diminuir os riscos enfrentados pela população. Estou satisfeito com a aprovação".
Indignado, o presidente da Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul, Leandro Balardin, afirmou que a categoria é contrária à medida e que deverá recorrer à Justiça para reverter a decisão. Segundo ele, a lei é preconceituosa, porque parte do pressuposto de que todos os motociclistas são suspeitos em potencial.
A nova medida já está em vigor desde 08/4, data de sua publicação.
Restingido o uso do capacete no RS.
O que diz a lei municipal de Porto Alegre - RS
Condutores e passageiros de motos que circulam pelas ruas da Capital do Rio Grande do Sul, estão proibidos do uso de capacete sempre que estiverem estacionados e que ingressarem em estabelecimentos públicos e privados. Em postos de combustíveis, pilotos e passageiros são obrigados a retirar os capacetes já no passeio. Os estabelecimentos públicos e privados afixar cartazes informativos com o número da lei e a seguinte frase: "Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local". Quem infringir a lei será notificado e multado no valor de R$ 30. Fonte: Zero Hora - RS - ZCJ
Comentário do site
Essa é mais uma lei maluca e, no nosso entendimento, sem fundamento constitucional, mas que, pela situação de insegurança pública em que vivemos no país pode "pegar" em outras cidades onde houver um político oportunista e inconsequente que quer ganhar votos de todo lado, pois é mais fácil aprovar essas leis idiotas do que trabalhar sério, sem roubar, para dar mais segurança pra nós. Mais uma vez os motociclistas são discriminados, e na "cara" da constituição federal. Já não bastam os valores maiores do seguro, IPVA, estradas esburacadas e etc. ZC Jacaré - www;jacaremoto.com.br
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